POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SAIBA MAIS

 

A educação ambiental é a mola propulsora para alavancar mudanças de comportamentos que se pretendem junto à sociedade e emerge de um contexto de crise ambiental mundial. Percebe-se que hábitos arraigados são aspectos condicionantes para que a população continue a reproduzir e multiplicar comportamentos de forma automática, sem refletir sobre os impactos destes no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Desta forma, impulsionar o senso crítico e analítico constituem para um repensar as atitudes e o despertar para questões que comprometem a sustentabilidade, como por exemplo o padrão de consumo e o descarte dos resíduos domiciliares.

Vale ressaltar que educar é um grande desafio e exige muito engajamento, comprometimento, persistência, e muita paciência por parte dos educadores.

A Lei Federal 9795 de 27 de abril de 1999 (BRASIL, 1999) dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA).  

 

A educação ambiental (EA) é apresentada como um componente fundamental e permanente da educação nacional, todos têm direito, e a sua aplicação deve estar inserida em todos os níveis educacionais, em caráter formal e não-formal. E ratifica que a responsabilidade de fomentar e instituir a EA deve fazer parte das ações do Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, com a promoção da EA em todos os níveis de ensino e buscar o engajamento da sociedade nas ações de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; das instituições de ensino, que devem realizar a EA de forma integrada aos seus programas e currículos; dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) com foco à promoção de ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; meios de comunicação em massa para disseminar as informações e práticas ambientais; empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, com o intuito de promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; e a sociedade com o compromisso de buscar atitudes e resgatar valores que que visem a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. 


Acesse a PNEA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm





http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm

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